O Clube de Futebol “Os Belenenses” vem informar os seus sócios e adeptos de que, em Março de 2024, o seu ex-futebolista João Sousa (que integrou o plantel do Belenenses na época de 2022/23), entendeu interpor uma ação judicial – Processo nº 22725/23.2T8LSB – pedindo a condenação da Belenenses SDUQ nos seguintes termos:
1. indemnização correspondente ao valor das retribuições que lhe seriam devidas a título de créditos laborais e outros, no valor global de 32.182€, acrescidos de juros à taxa legal em vigor desde 20/7/2023;
2. pagamento de todas as custas judiciais.
Ora, é com satisfação que o Clube de Futebol “Os Belenenses” informa que o processo judicial correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo do Trabalho de Lisboa, tendo sido agora lavrada sentença que vem considerar a referida ação como “totalmente improcedente”, tendo sido a Belenenses SDUQ absolvida de todos os pedidos contra si deduzidos, sendo ainda determinado que a responsabilidade pelo pagamento das custas judiciais é exclusivamente atribuída ao ex-atleta João Sousa por ter saído “integralmente vencido”, decisão que já transitou em julgado.
O Clube de Futebol “Os Belenenses” – bem como a sua sociedade desportiva – recorda nesta ocasião que tem pautado a sua atuação pelo rigoroso cumprimento das suas obrigações para com futebolistas, Autoridade Tributária e Segurança Social, mantendo-se firme, como sempre, na defesa intransigente do seu bom nome e boas práticas, jamais permitindo que atitudes habilidosas e que desrespeitam princípios éticos inegociáveis tentem fazer o seu caminho em prejuízo do nosso emblema já mais do que centenário.





