DÚVIDAS FREQUENTES
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Quando a Parcela do Topo Norte foi atribuída à BSL houve algum Concurso Público? Houve mais entidades a concorrer?
Sim.
Houve um Concurso Público lançado pelo CFB em novembro de 2021.
Surgiram vários estabelecimentos de ensino a consultar as peças do concurso e o caderno de encargos.
Tendo em conta as exigências do concurso e a impossibilidade das entidades candidatas se financiarem junto da banca com os terrenos do CFB, apenas a BSL se apresentou a concurso, vencendo o mesmo.
O que foi aprovado em AG de Fevereiro de 2022 por maioria de 2/3 dos sócios relativamente ao Direito de Superfície do The British School of Lisbon (BSL) nas Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte)?
Foi aprovado em Assembleia-Geral do Clube, em fevereiro de 2022, por maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes, a constituição de um direito de superfície para as Parcelas 2, 3 e 4 do Complexo (Topo Norte) a favor da BSL.
Esse direito de superfície confere à BSL o direito e a obrigação de construir na parcela do Topo Norte um estabelecimento de ensino / colégio com uma piscina de 25 metros e um tanque de aprendizagem, com uma área total de construção de 7000 m², garantindo o direito de explorar o estabelecimento pelo período de 50 anos desde que cumpra integralmente ao longo desse período com todas as suas obrigações contratuais, caso em que, eventualmente, o prazo pode ainda ser prorrogado por mais 30 anos.
A título de direito de entrada relativo à constituição deste direito de superfície o CFB recebeu em fevereiro de 2022 o valor de 500.000€ tendo sido aprovado também o montante da renda anual a pagar pela BSL, sendo certo que o valor da construção do edifício, os projetos de arquitetura e de especialidades e as taxas e impostos correm também em exclusivo pela parte da BSL.
Porque propõe agora a Direção do CFB transferir esse direito de superfície para a Parcela 11 (antigo edifício das Piscinas)?
A BSL submeteu, em nome do CFB, o pedido de licenciamento do projeto de arquitetura para o Topo Norte na CML.
Depois de dezenas de reuniões entre as partes e o executivo da CML ao longo dos anos de 2022, 2023 e 2024 o pedido de licenciamento foi indeferido pelos serviços técnicos camarários, em abril de 2024.
Esta decisão obriga o CFB também a trabalhar num novo PIP o que atrasa consideravelmente qualquer plano para o Topo Norte.
Por essa razão o Clube, como entidade de bem, que pretende cumprir com as suas obrigações contratuais, nomeadamente as que decorrem dos direitos adquiridos pela BSL pela aprovação do direito de superfície para o Topo Norte de fevereiro de 2022, procurou encontrar juntamente com a BSL e com o executivo da CML e mais concretamente com a Vereação do Urbanismo, uma alternativa para dar resposta ao anteriormente contratualizado.
O que está em causa então na proposta da Direção na AG de 28 de junho de 2024?
Unicamente a mudança do local do direito de superfície aprovado em Assembleia-Geral do Clube de fevereiro de 2022.
Trata-se de um processo administrativo que decorre das diferentes decisões camarárias.
Esta proposta altera a localização do direito de superfície das Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte) para a Parcela 11 (Complexo das Piscinas).
Esta proposta não altera o contrato de 2022, aprovado em Assembleia-Geral do Clube, com as condições relativas à área de construção, valores de renda, duração do contrato e dimensão da piscina a manterem-se.
Qual a alternativa encontrada para ultrapassar os constrangimentos levantados pela CML relativamente ao projeto do Topo Norte?
A alternativa encontrada para a edificação do Colégio BSL foi, como já foi amplamente explicado e informado em Assembleias-Gerais anteriores, o CFB celebrar em 14 de abril de 2023 um Contrato com a BSL denominado “Contrato de Utilização de Espaço – Paredes Nuas”.
Ficou contemplado neste “Contrato de Utilização de Espaço – Paredes Nuas” uma opção de arrendamento ou de constituição de direito de superfície, caso haja aprovação da Assembleia-Geral do CFB nos termos estatutários e caso a CML viesse, como veio em abril de 2024, a aprovar a legalização do edifício das Piscinas.
Neste contrato que tem a duração de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos, a BSL adquire o direito e a obrigação de submeter junto da CML um projeto de arquitetura e de legalização do existente (recordar que o atual edifício das Piscinas era uma construção não legalizada).
À data de hoje esse projeto de legalização, alteração e ampliação (Processo Camarário nº EDI/2023/756) está aprovado pela CML.
Neste contrato de 14 de abril de 2023 as partes acordaram que o Complexo das Piscinas seria entregue à BSL em 30 de abril de 2023, devoluto e desocupado (o que se verificou).
A partir dessa data a BSL ficou autorizada a expensas próprias, a proceder às obras de remodelação e restauro do Edifício, assim como limpar todo o espaço descoberto das piscinas, dos seus tanques e do mato existente nos espaços envolventes.
O que tem vindo a fazer ao abrigo desse contrato.
Quais as contrapartidas para o CFB deste plano alternativo no Complexo das Piscinas?
No contrato, a BSL assume uma série de obrigações do ponto de vista financeiro.
Pagou um direito de entrada no valor de 400.000€, entre abril e junho de 2023, no fundo um valor equivalente a mais 40.000€ anuais em cima da renda contratada.
A BSL obrigou-se ainda a fazer a construção e remodelação do edifício (que no final do contrato revertem para o CFB) e a pagar uma renda anual de 120.000€ nos primeiros cinco anos de vigência e de 150.000€ nos segundos cinco anos de vigência.
Diz o “Contrato de Utilização de Espaço” que as partes acordam que para este contrato poder vir a ser mais tarde convertido num Contrato de Arrendamento ou num Direito de Superfície ficará dependente da respetiva aprovação de uma Assembleia-Geral do CFB.
O racional deste contrato foi também o CFB garantir a aprovação de um projeto de arquitetura e a legalização do edifício do Complexo das Piscinas o que se traduz numa grande valorização do património do CFB (lembrar que antes o edifício das Piscinas nunca esteve licenciado junto da CML e nunca teve licença de utilização, não tendo por isso qualquer valor financeiro e patrimonial).
O que muda com a implementação deste projeto, no Complexo das Piscinas?
Esta zona do nosso Complexo estava desde 2011 com as piscinas fechadas em adiantado estado de deterioração e de falta de segurança e de salubridade. Em 2014 existiam notificações camarárias a exigir intervenções na zona por estar em causa a saúde pública e a segurança dos utentes do Complexo do Restelo nomeadamente os que acediam ao Campo 2 de futebol.
Ultimamente existiam essencialmente dois inquilinos que resistiam no Complexo e que com maior ou menor dificuldade iam pagando as suas rendas e os seus consumos ao CFB.
Estava também instalado o núcleo Fúria Azul numa zona lateral da parcela.
Com o projeto que irá resultar da eventual aprovação da constituição do direito de superfície do Colégio esta parcela direta e indiretamente (renda, quotas de sócios e mensalidades dos utentes das piscinas) vai gerar uma receita mínima anual para o CFB de cerca de 500.000 €.
Vai ainda gerar aquela que consideramos ser a maior sinergia de todas as parcelas do Complexo e que passa por termos entre 300 a 400 jovens estudantes diariamente no Complexo que com a motivação certa poderão ser muitos deles atletas federados das nossas diferentes modalidades.
Qual a razão pela qual a BSL começou já as obras no Complexo das Piscinas antes da AG de dia 28 de junho de 2024?
Ao abrigo do contrato celebrado em 14 de abril de 2023 o edifício das Piscinas foi entregue à BSL em 30 de abril de 2024.
A BSL ficou com o direito e a obrigação de submeter junta da CML um projeto de arquitetura e de legalização do existente e de começar as obras assim que o mesmo fosse aprovado.
O projeto foi aprovado pelos serviços camarários em finais de abril de 2024.
A partir dessa altura a BSL poderia começar as obras ao abrigo do seu contrato de 10 anos que foi o que fez em maio de 2024.
A AG de 28 de junho de 2024 pretende agora consolidar toda a relação contratual existente entre CFB e BSL num contrato único que espelhe os compromissos assumidos pelas partes em 2022 e em 2023.
O que acontece com o contrato “Contrato de Utilização de Espaço” atualmente em vigor na Parcela 11 (antigo edifício das Piscinas), caso a proposta da Direção de Constituição de um direito de Superfície na Parcela 11 do Complexo das Piscinas seja aprovado na Assembleia-Geral de 28 de junho de 2024?
Com a aprovação da proposta que a Direção vai levar à Assembleia-Geral do Clube no próximo dia 28 de Junho, o contrato de direito de superfície das Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte) é transferido para esta Parcela 11 (antigo edifício das Piscinas).
Será revogado na integra o Contrato de Direito de Superfície do Topo Norte, voltando essa parcela para o domínio e posse plena do CFB.
Também será revogado o Contrato de Utilização de Espaço atualmente em vigor pelo prazo de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos.
Toda a relação contratual entre o CFB e BSL ficará plasmada num único contrato de constituição de um direito de Superfície da Parcela do Complexo das Piscinas que incluirá exatamente os mesmos direitos e obrigações que existiam no direito de superfície aprovado em 2022 para o Topo Norte.
O The British School of Lisbon (BSL) fica com duas parcelas no Complexo do Restelo?
Não.
A aprovação da proposta que a Direção vai levar à Assembleia-Geral do Clube no próximo dia 28 de Junho de 2024 significa que a BSL transfere o direito de superfície que foi contratado e aprovado em Assembleia-Geral do Clube por maioria qualificada de 2/3 dos sócios em fevereiro de 2022 das Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte) para a Parcela 11 (antigo edifício das Piscinas).
A parcela 2, 3 e 4 (Topo Norte) regressa para a posse plena do Clube, terminando todo e qualquer compromisso existente com a BSL para essa localização.
O que muda, em termos práticos, com a transferência deste direito de superfície?
Em termos práticos, o que a direção vai levar à Assembleia-Geral do Clube no próximo dia 28 de Junho de 2024 altera unicamente a localização da parcela de terreno sujeito ao direito de superfície aprovado em Assembleia-Geral do Clube por maioria qualificada de 2/3 dos sócios em fevereiro de 2022.
De resto, não altera o contrato de 2022 no que diz respeito às condições relativas à área de construção contratualizada, valores da renda, duração do direito de superfície ou condições e dimensões da piscina e do tanque de aprendizagem.
A área de construção abrangida por esta proposta do Clube é idêntica à que já fora aprovada para as Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte)?
Sim.
Muda a localização da parcela do direito de superfície aprovado pelos sócios do Clube na Assembleia-Geral de fevereiro de 2022, mas mantém-se os parâmetros urbanísticos contratualizados, nomeadamente uma área de construção de 7.000m² incluindo a área de construção de uma piscina de 25m mais um tanque de aprendizagem.
Com esta proposta vamos ter a piscina anunciada em 2022?
Esta proposta apenas altera a localização da parcela do colégio do BSL de uma parcela para outra, mantendo-se a obrigação do BSL em construir nesta parcela (do Complexo das Piscinas) uma piscina de 25m mais um tanque de aprendizagem de acordo com as mesmas características do acordado anteriormente, nomeadamente ficando a BSL responsável pelo pagamento da manutenção e dos custos energéticos da piscina.
Quando será construída a piscina?
A piscina será licenciada, juntamente com a restante área do colégio do BSL, assim que o novo PIP – que fornecerá os parâmetros urbanísticos e a implantação desta e das restantes parcelas do Complexo – for aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa. Estimamos que o novo PIP possa ser submetido e aprovado pelos serviços técnicos camarários no prazo de um ano.
Com a eventual aprovação da proposta de mudança de local do direito de superfície a favor do The British School of Lisbon (BSL) as obrigações do Clube ficam cumpridas?
Não.
Este é um processo que terá de ser desenvolvido em dois momentos.
O projeto de legalização e de alteração de arquitetura aprovado pela CML no passado mês de Abril para a parcela do Complexo das Piscinas apenas autoriza a construção de cerca de 3.000m² (a área de construção existente no antigo edifício das Piscinas) e o Clube terá de assegurar que o novo PIP permita a construção de, no mínimo, 7.000m² de área de construção – incluindo a área de construção da piscina – para dar resposta aos parâmetros urbanísticos contratualizados em fevereiro de 2022 e aprovados em Assembleia-Geral do Clube.
Ainda assim não se antecipa que possa haver problemas sobre esta área construtiva na medida em que no atual PIP de 2016 a área de construção prevista para a parcela do Complexo das Piscinas era de 10.500m².
Qual o valor do investimento já realizado pela BSL no Belenenses até à presente data?
Até ao momento,
– Direito de Entrada (Parcela do Topo Norte) em fevereiro de 2022 – 500.000€
– Direito de Entrada (Contrato 5 + 5 anos no Complexo das Piscinas) em abril e junho de 2023 – 400.000€
– Pagamento de projetos em ambas as parcelas – cerca de 350.000€, segundo informação da BSL.
– Limpezas, demolições, remoções de entulho e trabalhos preliminares na zona do Complexo das Piscinas – cerca de 500.000€, segundo informação da BSL.
Qual o investimento previsto pela BSL para a construção do Edifício do Colégio no Complexo das Piscinas?
Nesta primeira fase de construção até 3.000 m² está previsto e orçamentado pela BSL um investimento na ordem dos 7.000.000€.
Na segunda fase, só para a construção da Piscina haverá um investimento de mais 2.000.000€.
Ainda nesta segunda fase, e para completar a construção do edifício até aos 7.000m² estima-se um investimento por parte da BSL de cerca de 6.000.000€.
O total do investimento a realizar pela BSL entre Edifício do Colégio e Piscina, no Complexo das Piscinas rondará os 15.000.000€ num equipamento que como se sabe no final do contrato reverte integralmente para o CFB.
Todos estes investimentos têm de ser garantidos com capitais próprios da BSL já que o Clube não autoriza que essa entidade se possa financiar dando como garantias os terrenos que constituem as parcelas, nem tão pouco as construções entretanto edificadas no terreno do CFB.
Por que motivo o The British School of Lisbon (BSL) passa a deter um direito de superfície na Parcela 11 (Complexo das Piscinas) durante 50 anos, e não se mantém o “Contrato de autorização de utilização de espaço – paredes nuas” com prazo de 5 anos prorrogável por mais 5 anos de 2023?
Inicialmente o contrato (5 + 5 anos) para a parcela das Piscinas foi feito na ótica de desenvolver uma construção provisória, como plano alternativo, salvaguardando o já então expectável atraso na aprovação do licenciamento do projeto de arquitetura das Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte).
Com o posterior indeferimento do projeto de arquitetura das Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte) e com a exigência da Câmara Municipal de Lisboa para o Clube desenvolver e submeter um novo PIP o racional deste assunto foi mudado.
O que seria uma construção provisória com um determinado investimento passou a ser estudada e considerada como podendo ser a construção definitiva do colégio, com o investimento na construção a aumentar de forma exponencial, que não se coaduna com o período de retorno do investimento no prazo do contrato em vigor.
Desta forma, estando o Clube sujeito a cumprir o contrato de direito de superfície aprovado para as Parcelas 2, 3 e 4 (Topo Norte) encontrou-se uma solução, em articulação com a CML e a BSL, que transfere a localização desse direito de superfície existente, revogando o contrato de direito de superfície de 2022 e o “contrato de utilização de espaço – paredes nuas” de 2023, com o Clube a recuperar a Parcela 2, 3 e 4 (Topo Norte) para a sua posse plena.
Além da construção do colégio na zona das antigas piscinas, está também prevista a construção da piscina e de um pavilhão?
De acordo com o contrato de direito de superfície aprovado pelos sócios na Assembleia-Geral do Clube em fevereiro de 2022, o BSL terá de construir uma piscina de 25m e um tanque de aprendizagem incluído na área de construção de 7.000m² na parcela do direito de superfície. Essa obrigação mantém-se com a mudança de local da parcela do direito de superfície.
No entanto, como a Câmara Municipal de Lisboa apenas aprovou na parcela do Complexo das Piscinas, nesta fase, a construção de cerca de 3.000m² de área de construção que diz respeito à legalização do edifício existente, terá de ser submetido e aprovado um novo PIP.
Sobre a construção de um Pavilhão, essa será a contrapartida do BSL para a eventual ampliação da área de construção do colégio, de 7.000m² para até 12.500m², no local que o novo PIP venha a determinar, caso seja essa a vontade das partes, e sempre após a aprovação em Assembleia-Geral do Clube com uma maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes.
Caso o novo PIP venha a aprovar uma área de construção na Parcela das Piscinas superior a 7.000m² e o Colégio pretenda aproveitar esse índice construtivo superior o que é que acontece?
Nesse caso, o CFB a pedido da BSL levará proposta de ampliação da área de construção a uma decisão da Assembleia-Geral do CFB e caso seja aprovada essa pretensão a BSL passará a pagar uma renda superior tendo em conta o aumento da área de construção acima dos 7.000m² e fica obrigada a financiar a construção de um Pavilhão até 2.000.000€ podendo este montante subir até 3.000.000€, sendo que neste caso o valor acima de 2.000.000€ será restituído pelo CFB através do mecanismo de compensação de rendas.
Esta alteração da localização da parcela do Direito de Superfície vai impedir a construção de um novo pavilhão, tal como estava previsto?
Não.
O Clube vai propor no novo PIP a ser submetido na Câmara Municipal de Lisboa ainda durante este ano de 2024 uma parcela independente e exclusiva para o seu pavilhão.
A construção do pavilhão, a ser da responsabilidade da BSL, apenas acontecerá, como contrapartida, no caso do BSL pretender futuramente a ampliação da área de construção do colégio, de 7.000m² para até 12.500m², se o novo PIP assim o determinar e caso seja essa a vontade das partes, e sempre após a aprovação em Assembleia-Geral do Clube com uma maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes.
Qual o modelo de exploração e qual a taxa de utilização que cabe ao Clube na gestão das infraestruturas desportivas a serem construídas pelo The British School of Lisbon (BSL)?
O modelo de exploração para a piscina e para o tanque de aprendizagem são os constantes no contrato aprovado em fevereiro de 2022 pelos sócios em Assembleia-Geral do Clube.
Nomeadamente, a BSL assume os custos de manutenção e os consumos energéticos da piscina.
O Clube assume o usufruto total da piscina, sem qualquer custo, entre as 17h00 e as 08h00 durante a semana e em exclusivo durante os fins-de-semana, feriados e período de férias escolares, representando cerca de 70% da utilização anual plena da mesma.
No futuro, no caso de construção do novo pavilhão com a construção a ser suportado pela BSL, o modelo de exploração não estando fechado, será feito em moldes semelhantes.
Qual o benefício financeiro que o CFB vai obter quando tiver a piscina e o tanque de aprendizagem a operar?
O CFB de acordo com dados obtidos nomeadamente junto da sua secção de natação e numa perspetiva muito conservadora aponta para termos 1000 utilizadores da piscina.
Acreditamos que este número pode facilmente atingir o triplo deste número de utentes, mas preferimos trabalhar nesta base conservadora.
Com 1000 utentes haverá duas receitas para o CFB:
a) Quotas de associado: 110.000 €/ ano
b) Mensalidades dos utentes pelas horas de uso: 300.000 € / ano
Deste valor de 300.000 € cerca de 50% deste valor, ou seja, 150.000 €, deverá ser canalizado para o pagamento da estrutura residente de gestão da piscina (treinadores, monitores, secretariado, direção executiva, etc).
É verdade que com esta parceria com a BSL na época de 2024/25 o Belenenses vai passar a ter um autocarro personalizado com os símbolos do Clube para transporte das suas diversas equipas desportivas?
Sim.
Vamos ter, já na época de 2024/25, a personalização de um autocarro de 50 lugares, com os símbolos do CFB e da BSL, alocado exclusivamente às duas entidades, para utilização do BSL durante a semana e para utilização das equipas do Clube durante o fim-de-semana.
Com a expansão do Colégio está previsto e contratualizado um segundo autocarro nas mesmas condições.
Será utilizado pelo futebol sénior, de formação e pelas equipas das modalidades do Clube.
Quais as consequências para o Clube de os sócios recusarem na próxima Assembleia-Geral a proposta de transferência da parcela do direito de superfície?
As principais consequências, prendem-se com a eventual quebra de confiança entre as instituições envolvidas neste projeto, o facto de o bom nome e de a reputação poderem ser colocadas em causa perante este parceiro e perante futuros parceiros no projeto de requalificação do Complexo.
Do ponto de vista objetivo e material existem putativas consequências para ambas as entidades que teriam de ser esgrimidas em sede própria.
Do lado do CFB, a devolução das quantias recebidas a título de direito de entrada teriam de ser devolvidas à BSL.
O “contrato de autorização de utilização de espaço” hoje existente para o Complexo das Piscinas, com prazo de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos, prevê alguma cláusula penal para o caso do Clube não aprovar a celebração de um direito de superfície a favor do BSL?
Não há qualquer cláusula penal a aplicar ao CFB caso a AG de 28 de junho de 2024 não aprove a constituição da transferência do direito de superfície da parcela do topo norte para a parcela do Complexo das Piscinas.
Por aplicação do Aditamento de 30 de abril de 2023 ao Contrato de 23 de abril de 2023 apenas existem eventuais penalizações penais para o CFB nas seguintes situações:
a) Caso o CFB resolva, denuncie ou termine de forma indevida e unilateralmente, sem justa causa, o “Contrato de Utilização de Espaço – Paredes Nuas” que tem prazo de 5 anos, prorrogável por mais 5 anos – cláusula penal de 2.000.000€.
b) Caso durante os anos em que se mantiver a BSL no Complexo do Restelo, o CFB promova qualquer outro direito de superfície a favor de qualquer estabelecimento de ensino concorrente noutra parcela do Complexo – cláusula penal de 5.000.000€.
Uma vez que são necessários dois terços dos votos favoráveis na próxima Assembleia-Geral, como são contabilizadas as abstenções?
Nos termos dos Estatutos do Belenenses a Direção só pode aprovar a constituição de um direito de superfície se tiver uma autorização da Assembleia-Geral aprovada com pelo menos 2/3 dos votos.
Assim a soma das abstenções e dos votos contra não pode ser superior a 1/3 dos votos. Sendo que votar contra ou a abstenção significam o mesmo na medida em que não aprovam a autorização.
O que pode o Clube construir futuramente na Parcela 2, 3 e 4 (Topo Norte)?
O Clube e os avaliadores imobiliários consultados entendem que a Parcela 2, 3 e 4 (Topo Norte) pela sua localização privilegiada, pela excelente vista e por ter ligação direta à rua, é a parcela do nosso projeto de requalificação do Complexo com mais valor comercial, pelo que a recuperação da sua posse plena, com esta mudança do direito de superfície, será uma mais-valia futura para o Clube.
O novo PIP a ser submetido na Câmara Municipal de Lisboa terá de propor os usos que o CFB entende como mais convenientes para a parcela e que poderão ser acomodados pelo mesmo – preferencialmente deverá ser apresentada uma proposta o mais aberta possível – de acordo com as indicações dos regulamentos municipais e dos pareceres técnicos camarários, assim como os parâmetros urbanísticos que servirão de referência para o futuro.
Em suma, quais os pontos mais positivos que a Direção entende beneficiarem o Clube caso a proposta a ser submetida a votação na AG de 28 de junho de 2024 mereça o acolhimento de 2/3 dos sócios presentes? Ou seja quais os benefícios para o CFB da troca do direito de superfície da parcela do Topo Norte para a Parcela do Complexo das Piscinas?
Antes de mais sendo o CFB pessoa de bem, com valores e princípios, o principal benefício será o CFB atuar como tal, e contribuir para que sejam honrados os compromissos e o contrato celebrado e aprovado pelos sócios em AG, de fevereiro de 2022, com uma maioria de 2/3 conforme determinam os Estatutos do Clube.
Podemos enumerar os seguintes compromissos assumidos pela BSL como os pontos mais positivos desta proposta:
- CFB recupera a parcela do Topo Norte na sua plenitude, sendo a parcela que merece a melhor avaliação comercial em todo o Complexo do Restelo.
- Haverá uma revogação da clausula indemnizatória de devolução do direito de entrada recebido pelo CFB em fevereiro de 2022, no valor de 500.000€.
- Verifica-se um aumento do valor de investimento contratualizado para a construção da Piscina de 1.500.000€ para 2.000.000€ pagos integralmente pela BSL.
- BSL paga na integra a manutenção e os custos energéticos da piscina, ficando o CFB com 70% do tempo de utilização anual da mesma.
- Reabilitação, limpeza e restauro do Edifício e da zona envolvente do Complexo, incluindo parque de estacionamento e licenciamento de todo o Complexo das Piscinas junto da CML, com uma importante valorização patrimonial para o CFB.
- BSL suporta na integra o projeto e o licenciamento do novo PIP a apresentar ainda em 2024 na CML, num valor estimado de 100.000€.
- O CFB recebeu, entre abril e junho de 2023, pelo “Contrato de Utilização de Espaço – Paredes Nuas” do Complexo das Piscinas, que será agora revogado, sem consequências para o CFB, o valor de 400.000€ a título de direito de entrada.
- O CFB terá diariamente nas suas instalações entre 300 a 350 alunos, sócios do CFB, com potencial para serem atletas do CFB nas nossas diversas modalidades.
- Assinatura de um protocolo de imediato entre o CFB e a BSL que garante a personalização de um autocarro de 50 lugares com os símbolos do CFB, alocado exclusivamente às duas entidades, para utilização da BSL durante a semana e para utilização das equipas do Clube durante o fim-de-semana.
- Será construído um auditório no Edifício da BSL que poderá ser partilhado com o CFB para cerimónias protocolares e afins.
- Caso o novo PIP a submeter até final do ano de 2024 na CML autorize que na Parcela do Complexo das Piscinas possa ser construída uma área superior a 7.000m² e uma futura Assembleia-Geral do CFB venha a provar por maioria de 2/3 esse aumento de área de construção, a BSL pagará o projeto, licenciamento e construção de um novo pavilhão, na parcela que o PIP venha a determinar, até ao valor de 2.000.000€, podendo estender o valor em mais 1.000.000€.
- BSL suporta os custos das obras de urbanização no cruzamento entre a Avenida do Restelo e a Rua de Alcolena, de acordo com o estudo de tráfego aprovado, que prevê o PIP todo construído.