Conforme é do conhecimento público, por Acórdão do passado dia 13 de Maio a Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol condenou a B-SAD a pagar ao Clube de Futebol “Os Belenenses” os direitos de formação do atleta Nilton Varela. Esse pagamento deveria ser efectuado pela B SAD até ao dia 7 de Junho de 2021, sob pena de ficar impedida de inscrever ou de registar renovações de jogadores.

Como é seu timbre, ensaiou a B-SAD uma tentativa de se furtar ao pagamento devido ao Clube de Futebol “Os Belenenses”, desta feita invocando através de um requerimento a inconstitucionalidade de uma figura em que assenta boa parte do edifício do futebol português e mundial – os direitos de formação – procurando recorrer da decisão condenatória para o Tribunal Constitucional.

Ora, foi o Clube de Futebol “Os Belenenses notificado pela FPF no passado dia 5 de Agosto de que não foi admitido o recurso para o Tribunal Constitucional tal como pretendia a B-SAD, pelo que deve esta sociedade, nos termos do Acórdão da Comissão de Arbitragem da FPF, proceder ao pagamento dos direitos de formação respeitantes ao atleta Nilton Varela, no valor de €30.181,32 acrescido de juros, no prazo de 30 dias, findo o qual ficará aquela sociedade impedida de registar novos contratos e de inscrever jogadores.

Em paralelo, o Clube de Futebol “Os Belenenses” informa que correm termos na Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol processos similares contra a B-SAD respeitantes ao pagamento dos direitos de formação de mais 15 atletas formados no Clube, sendo que, de entre esses, a B-SAD já foi também condenada no que respeita aos direitos de formação de alguns desses atletas, encontrando-se os demais a aguardar os respectivos acórdãos.

Estádio do Restelo, 9 de Agosto de 2021
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”