O Clube de Futebol “Os Belenenses” foi hoje notificado de uma decisão proferida na execução por si iniciada visando liquidar um primeiro período de 53 dias (apenas até 07.01.2019) da sanção pecuniária compulsória pelo incumprimento da Sentença proferida pelo Tribunal da Propriedade Intelectual no âmbito da providência cautelar relativa à utilização pela B-SAD das marcas que são pertença do Clube. A B-SAD contestou a execução.
Devido a um lapso na identificação da data de início da execução no pedido do requerimento executivo apresentado pelo Clube, o Tribunal não condenou a SAD no pagamento do valor correspondente à sanção pecuniária compulsória referente a esses primeiros 53 dias. O Clube vai corrigir esse lapso, de modo a que os montantes devidos pela B-SAD durante o referido período e durante todos os períodos subsequentes sejam liquidados e pagos, como é devido (e que o Tribunal não põe em causa).
Importa sublinhar que o Tribunal dá como provado que, durante os 53 dias que considerou relevantes nesse curto período, a SAD «continuou a apresentar-se como “Belenenses” e a usar sinais da exequente [o Clube]».
Nesse período, para além das datas em que a B-SAD também usou a Cruz de Cristo, são consideradas datas em que o único facto relevante foi o da B-SAD se apresentar ao público, simplesmente, como “Belenenses” (28.11.2018, 07.12.2018, 31.12.2018 e 01.01.2019).
A título de exemplo, o Tribunal dá como provado o incumprimento da Sentença nos dias 28.11.2018 e 07.12.2018, respectivamente:
– “a executada [SAD] apresenta-se como ‘Belenenses’ e, no Facebook, publica um comunicado do seu presidente onde se refere a equipa como ‘Belenenses’”;
– “notícia divulgada no website da executada [SAD], esta volta a apresentar-se como ‘Belenenses’ no lançamento do jogo contra o Chaves”.
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses” aproveita, mais uma vez, e baseando-se agora também na evidência que advém desta sentença, para apelar à B-SAD, à FPF, à Liga e a todo o país desportivo em geral para que se deixe de tratar a B-SAD como Belenenses e que seja, finalmente, levada a cabo a efectiva separação identitária entre duas instituições, que não têm entre si qualquer vínculo formal, inclusive desde que o Clube vendeu a totalidade das ações que detinha na B-SAD.
Com a certeza de vencer,
Restelo, 14 de Agosto de 2020
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”