[não sujeito à supervisão da CMVM e, consequentemente, não sujeito à exigibilidade de aprovação prévia de prospeto, nos termos do artigo 111.º, número 1, alínea i) do Código dos Valores e do artigo 3.º do Regulamento dos Prospetos (Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017]

O Clube de Futebol Os Belenenses, com sede no Estádio do Restelo, 1449-015 Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500.065.438 (doravante, o «CF Os Belenenses») vem informar dos termos em que decidiu abrir um processo organizado (doravante, o «Processo») de recolha de propostas de aquisição (doravante, as «Propostas») para as 101.324 ações (doravante, as «Ações»), com o valor nominal de € 4,99 cada, de que é titular e que são representativas do capital da “Os Belenenses” Sociedade Desportiva de Futebol SAD (doravante, a «BSAD»):


A. A BSAD

A BSAD:

  1. Tem sede no Núcleo Central 268/270 Tagus Park – Parque de Ciência e Tecnologia, 2740-122 Porto Salvo e foi registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 504.510.436.
  2. É uma sociedade aberta e tem um capital social de € 4.987.974,06, integralmente subscrito e realizado, representado por 999.594 ações com o valor nominal de € 4,99 cada.
  3. É uma sociedade anónima desportiva que se rege pelo regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro (doravante, o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas), pelas regras aplicáveis às sociedades anónimas constantes do Código das Sociedades Comerciais e pela legislação complementar aplicável às sociedades abertas, como o Código dos Valores Mobiliários (CVM).
  4. Tem por objeto social a participação nas competições profissionais de futebol, a promoção e organização de espetáculos desportivos e o fomento ou desenvolvimento de atividades relacionadas com a prática desportiva profissionalizada da modalidade de futebol.
  5. É controlada e detida maioritariamente pela Codecity Sports Management, Lda., com sede na Avenida D. João II, Lote 1.16.05, 7.º E, 1990-083 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 510.464.319 e tem o capital social de € 10.000,00 (dez mil euros). Quando adquiriu a sua participação (2014) na BSAD, a Codecity apresentou-se como sendo detida maioritariamente por Rui Pedro Oliveira Barroso Soares. Na última referência conhecida (Assembleia Geral que teve lugar no dia 15 de Junho de 2019 e que, entre outras matérias, deliberou sobre as contas do exercício de 2017/2018 com um atraso de oito meses e meio), os interesses representados pela Codecity detinham 519.414 ações ordinárias, correspondentes a 51,96% do capital social da BSAD. 


B. As Ações detidas pelo CF Os Belenenses

As Ações:

  1. São escriturais e nominativas. 
  2. São, presentemente, de categoria A, dado terem associados direitos especiais previstos nos artigos 10.º e 23.º n.º 2 do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas. 
  3. É entendimento do CF Os Belenenses que, quando o CF Os Belenenses as alienar, se convertem automaticamente em ações de categoria B (ações ordinárias).
  4. Estão livres de ónus ou encargos, para além daqueles que resultem da lei e dos estatutos.


C. 
Razões para o CF Os Belenenses abrir o Processo

O CF Os Belenenses decidiu desfazer-se das Ações, ou seja, da participação social que detém na BSAD, cortando o único vínculo legítimo que ainda o liga à BSAD. Assim, o CF Belenenses aceita receber propostas de aquisição para as Ações. Isso acontece por diversas razões, das quais se evidenciam topicamente as seguintes:

  1. Desde há vários anos que a Codecity e a BSAD desrespeitam o CF Os Belenenses e desenvolvem uma prática institucional, desportiva e empresarial incompatível com a história, o património material e imaterial, os símbolos, os valores, os sócios, os adeptos, os atletas e os membros dos órgãos sociais (eleitos pelos sócios por sufrágio) do CF Os Belenenses.
  2. Com o fim do protocolo que ligava a SAD ao CF Os Belenenses (em 30 de Junho de 2018, por recusa da BSAD em renegociar os seus termos e consequente denúncia), a BSAD deixou de ter qualquer título legítimo para ter a sua atividade “associada” à atividade do CF Os Belenenses e para poder utilizar diversos elementos patrimoniais do CF Os Belenenses, nomeadamente a história, as instalações desportivas (incluindo o Estádio do Restelo), os símbolos, os sinais distintivos e a marca Belenenses. 
  3. Não obstante isso e de decisões judiciais eficazes proibindo esse comportamento, a BSAD vem usando e usurpando os símbolos e as marcas do CF Os Belenenses.
  4. O comportamento da BSAD não é objetivamente indiferente e as práticas da BSAD estão especialmente focadas em atingir negativamente os valores e os princípios d’Os Belenenses e em depreciar o seu património.
  5. A participação que o CF Os Belenenses detém na BSAD comporta, hoje, um penoso encargo reputacional, materialmente relevante e insustentável.
  6. O CF Os Belenenses não quer ser detentor de uma quota parte do capital da BSAD, que já em nada representa Os Belenenses.
  7. Na Assembleia Geral de 3 de Fevereiro de 2018, a Assembleia Geral do CF Os Belenenses aprovou, por uma maioria de 98%, promover a cessação das relações jurídicas ainda eventualmente existentes com a Belenenses SAD e/ou a Codecity. Na Assembleia Geral de 29 de Julho de 2018, a Assembleia Geral do CF Os Belenenses aprovou, por maioria de 94%, legitimar a Direção para vender as Ações, caso tal se verifique necessário, sendo que esta eventual venda, mesmo que negociada, deverá ser ratificada em nova Assembleia Geral. 
  8. O regime jurídico de abandono de participações sociais não tem uma aplicação evidente e inequívoca.


D. 
O CF Os Belenenses não assume quaisquer responsabilidades para além da existência da Ações e o investimento subjacente a uma Proposta contém sempre riscos

  1. Para além da mera existência das Ações, o CF Os Belenenses não confirma quaisquer pressupostos que possam ser relevantes para uma aquisição, quaisquer perspetivas para o investimento ou para desempenho da BSAD e das Ações e qualquer outro aspeto que seja ou possa ser tido como relevante para a formação da vontade em adquirir.
  2. O CF Os Belenenses não assume qualquer tipo de garantia ou de responsabilidade sobre a situação passada, presente ou futura da BSAD, incluindo de natureza económica, financeira, patrimonial, jurídica ou qualquer outra, independentemente do seu critério de materialidade.
  3. Qualquer decisão de interesse e/ou de aquisição pelo investidor deve ser baseada exclusivamente em informações recolhidas, analisadas, consideradas e confirmadas pelo investidor, inclusive as contidas neste anúncio, sempre de uma forma independente face ao CF Os Belenenses. O investidor deve buscar aconselhamento da sua confiança, incluindo o correspondente aos aspetos relevantes de tributação respeitantes à aquisição e detenção das Ações. 
  4. Um investimento na BSAD tem os riscos gerais de qualquer investimento feito em Portugal, dos emergentes da atividade desempenhada pela BSAD e, também, daqueles que são específicos da Codecity e da BSAD. O CF Os Belenenses considera que um investimento deste tipo comporta assumir incertezas de natureza múltipla, algumas conhecidas e outras desconhecidas, sobre as quais não emite qualquer juízo de probabilidade e para as quais não assume qualquer tipo de cobertura de risco.
  5. As Certificações Legais de Contas da BSAD têm apresentado reservas e ênfases, de uma forma consistente, ano após ano. Nas últimas contas aprovadas da BSAD (reportadas a 30 de junho de 2018), o passivo revelado é de € 9.855.136,00. A este propósito, informa-se que: (i) o CF Os Belenenses votou contra a aprovação das referidas contas porque entende que não refletem devidamente a situação da BSAD e são omissas quanto a informação que aí deveria estar contida; (ii) o passivo reportado a 30 de Junho de 2014, último fecho antes da venda da maioria da BSAD à Codecity, era de € 7.082.739,00, ou seja, menos cerca de € 2 milhões 770 mil.
  6. O CF Os Belenenses alerta para a possibilidade da BSAD incumprir e/ou, no seu entendimento, já ter incumprido regras relevantes de funcionamento face ao seu estatuto jurídico e que daí poderem resultar consequências de natureza diversa que afetem significativamente o desenvolvimento futuro da atividade da BSAD. Por exemplo, a BSAD:
    • Assume uma natureza jurídica que não tem (clube).
    • Oculta, nos seus atos externos, que é uma sociedade aberta.
    • Usa uma denominação ilegal.
    • Exerce atividades fora do seu objeto social.
    • Subtrai informações e exclui da gestão os administradores que não sejam designados pela Codecity, como sucedeu com quase todos aqueles indicados pelo CF Os Belenenses, impedindo-os de exercer as suas funções.
    • Expõe administradores que não sejam designados pela Codecity, como sucedeu com quase todos aqueles indicados pelo CF Os Belenenses, a direitos de reversão de terceiros credores, agredindo o património pessoal dos mesmos com responsabilidades que não controlam e retirando-lhes condições objetivamente aceitáveis para o exercício de funções.
    • Convoca e reune assembleias gerais desrespeitando os prazos legais para o efeito, como, por exemplo, de uma quinta-feira para um domingo.
    • Aceita discutir e deliberar em Assembleia Geral assuntos que não se encontram incluídos na ordem de trabalhos. 
    • Não faculta informação que é devida aos acionistas.
    • Não presta contas aos acionistas no prazo legalmente estabelecido (até 30 de Setembro de cada exercício), prática que se repete todos os anos, com cerca de 8 a 10 meses de atraso.
    • Divulga à comunidade em geral e aos acionistas em particular perspetivas sobre a sua atividade que não se materializam e informação que não é completa e/ou verdadeira e/ou atual e/ou clara e/ou objetiva e/ou lícita.
    • Viola os direitos de propriedade industrial do CF Os Belenenses, com as inerentes consequências previstas no Código da Propriedade Industrial.
    • Não cumpre com as injunções de sentenças judiciais, nomeadamente a sentença resultante da providência cautelar que correu os seus termos sob o n.º 215/18.5YHLSB do 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa. Ao incumprimento desta decisão está associado o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória e a prática do crime de desobediência qualificada (artigo 375.º do Código do Processo Civil)
  7. Não obstante as evidências continuadas dos diversos incumprimentos ao estatuto jurídico pelo qual a BSAD se rege, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Federação Portuguesa de Futebol têm aceite a inscrição da BSAD nas competições que organizam. Contudo, essa circunstância não deve ser tida, pelo investidor, como criadora de um direito ou, sequer, expectativa que a verificação das condições de inscrição continue a ser feita numa ótica estritamente formal e contra evidências materiais de incumprimento substantivo. Por exemplo, isso sucede com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que aceita, sem quaisquer indagações ou tomada de posição, contas das BSAD aprovadas em assembleias gerais convocadas de uma quinta-feira para um domingo ou com a reserva expressa na Certificação Legal de Contas baseada no risco de existir um “desfasamento temporal entre os adiantamentos pagos ao pessoal e o efetivo processamento das dívidas”.
  8. O CF Os Belenenses também alerta para o seguinte:
    • No seu entender, o incumprimento da providência cautelar acima referida e a obrigação de pagamento da sanção pecuniária compulsória preenchem os requisitos da ação de responsabilidade proposta pelos sócios da BSAD contra os administradores, ao abrigo do artigo 77.º do Código das Sociedades Comerciais.
    • O CF Os Belenenses pretende manter a defesa dos seus direitos e do seu património. Face às decisões tomadas pela BSAD nos últimos anos e na impossibilidade de qualquer acordo num curto prazo ainda recentemente manifestada pela BSAD, essa defesa já tem uma expressão em processos judiciais em curso, aos quais se poderão juntar outros contra a BSAD, os membros dos seus órgãos sociais e os seus acionistas que, de alguma forma, sejam de algum modo responsáveis pela violação dos direitos do CF Os Belenenses.
    • A BSAD ter incumprido durante vários anos, de uma forma persistente, grave e transversal, os direitos que a lei atribui ao clube fundador, o que também determina esta alienação. O CF Os Belenenses reserva o direito de reclamar a restituição dos direitos de participação no quadro competitivo que, no momento da constituição da BSAD, foram transferidos do CF Os Belenenses para a BSAD.
  9. Existe o risco da BSAD pura e simplesmente desconsiderar o novo acionista e não aceitar que o mesmo exerça os direitos inerentes às Ações, com a litigância recíproca que daí poderá resultar e a inerente incerteza para a atividade social. O CF Os Belenenses alerta para a circunstância da BSAD já ter alegado a impossibilidade de transmissão das Ações por parte do CF Os Belenenses, em face do disposto no artigo 23.º n.º 1 do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, procurando, dessa forma, vincular perpetuamente o CF Os Belenenses à BSAD e sujeitar o CF Os Belenenses às práticas ilegítimas da BSAD e da Codecity. O CF Os Belenenses (e não só1) entende que se a lei pretendesse proibir a transmissão de ações tê-lo-ia feito (como fez para a quota única, no artigo 14.º n.º 1 do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas), que é proibida a limitação à transmissibilidade de ações emitidas por sociedades anónimas desportivas (artigo 14.º n.º 2 do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas) e que a consequência da transmissão das Ações será, a esse respeito e simplesmente, a sua conversão automática em ações ordinárias da categoria B, passando a ser aplicado à BSAD o regime correspondente às chamadas sociedades anónimas desportivas de raiz. Ao ordenamento jurídico português repugna a criação de situações jurídicas denominadas perpétuas e qualquer sensibilidade decente percebe que ninguém pode ser obrigado a ser sócio de sócios de cujas práticas empresariais, de gestão e outras de que discorda e que considera constrangedoras, nomeadamente do ponto de vista da reputação. Assim, o CF Os Belenenses entende que o artigo 23.º n.º 1 do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas não estabelece qualquer princípio de ligação perpétua do clube fundador a uma sociedade anónima desportiva por si originariamente constituída, sendo possível que o mesmo a abandone através da alienação das suas ações. 


E. 
Conteúdo mínimo da proposta, contrapartida, encargos, limitações, exclusões e outras condições.

  1. Este anúncio não constitui uma oferta, convite, proposta ou recomendação para a compra das Ações ou para a realização de um investimento na BSAD e tão pouco pode ser interpretado como uma análise à qualidade das Ações ou da atividade da BSAD.
  2. O CF Os Belenenses não assume qualquer obrigação de atualizar o conteúdo deste anúncio face a eventos supervenientes que afetem os seus factos, condições ou circunstâncias.
  3. Apenas serão apreciadas propostas subscritas por pessoas, singulares ou coletivas, residentes ou com estabelecimento em Portugal.
  4. O CF Os Belenenses reserva o direito de modificar ou cancelar o Processo ou de abrir, encerrar e reabrir negociações, por sua livre e discricionária decisão e a todo o tempo. O presente anúncio não constitui qualquer tipo de obrigação, para o CF Os Belenenses, de responder à proposta ou de contratar, não criando no proponente qualquer tipo de expetativa de aquisição.
  5. O CF Os Belenenses reserva o direito de selecionar contrapartes e/ou de encetar negociações seguindo o modelo que bem entender, com as ofertas que eventualmente considere serem elegíveis para o efeito, podendo o mesmo ser mantido em modelo competitivo e com várias contrapartes. 
  6. A decisão final de alienação por parte do CF Os Belenenses é livre e não está vinculada a qualquer critério ou prazo.
  7. Não é fixado qualquer valor mínimo para a contrapartida a entregar pelas Ações. Os custos respeitantes à organização de uma oferta pública de acordo com os requisitos previstos no Título III do Código dos Valores Mobiliários são elevados e não justificam face ao valor (se algum) intrínseco das Ações. Desta forma, nos termos do artigo 111.º, número 1, alínea i) do Código dos Valores e do artigo 3.º do Regulamento dos Prospetos (Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017, não serão consideradas propostas cujo valor da contrapartida a receber pelo CF Os Belenenses seja superior a € 5.000.000,00 (cinco milhões de euros).
  8. Qualquer alienação está dependente da boa formalização do contrato escrito e assinado. No contrato de alienação, e no que diz respeito à história, às marcas, ao nome, aos símbolos ou qualquer elemento constitutivo do património material e imaterial do CF Os Belenenses, o investidor deverá:
    • Reconhecer que a BSAD não tem qualquer direito de propriedade, uso ou outro sobre tais realidades;
    • Assumir o encargo de exercer os direitos sociais no sentido de impedir a utilização, pela BSAD, dessas realidades;
    • Responsabilizar pessoalmente os administradores da BSAD pela reparação dos danos sofridos pela BSAD pelo incumprimento dos direitos de propriedade industrial do CF Os Belenenses e as sentenças judiciais que os protejam, incluindo a obtenção do reembolso da sanção pecuniária compulsória a que a SAD seja condenada a pagar no âmbito do processo executivo n.º 215/18.5YHLSB.1, que corre os seus termos no 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa, e o reembolso de todos os demais custos e despesas incorridos pela BSAD por força desse incumprimento, tudo ao abrigo do artigo 77.º do Código das Sociedades Comerciais.   
  9. As Propostas deverão ser recebidas pelo CF Os Belenenses até ao dia 30 de Novembro de 2019. 
  10. Juntamente com a proposta, deverá, pelo menos, ser entregue a seguinte informação:
    • Identificação completa e, no caso de sociedades comerciais, cópia da certidão do registo comercial.
    • Identificação de todos os detentores de participações sociais e do beneficiário efetivo.
    • Declaração de aceitação não condicionada dos termos e condições deste anúncio.
    • Indicação completa do conteúdo de todos os termos e condições.
    • Prazo de validade, que não deverá ser inferior a dois meses a contar de 30 de Novembro de 2019.
  11. O CF Os Belenenses tem o direito a solicitar perante qualquer potencial investidor os esclarecimentos que aquele entenda por convenientes e tem o direito a não prestar esclarecimentos a qualquer investidor que os solicite, caso assim entenda e sem necessidade de qualquer justificação.
  12. Está excluída qualquer tipo de responsabilidade do CF Os Belenenses, dos membros dos seus órgãos sociais, dos seus trabalhadores, colaboradores ou assessores pelas despesas e gastos incorridos pelos investidores com o processo. Os investidores suportarão quaisquer encargos eventualmente devidos, bem como os impostos que couberem na situação tributável do adquirente.


F. 
Contactos

Toda a correspondência relacionada com esta Processo deverá ser remetida para o seguinte e-mail: alienabsad@osbelenenses.pt.

As eventuais propostas deverão ser escritas e remetidas simultaneamente para o e-mail alienabsad@osbelenenses.pt e para o seguinte endereço: Estádio do Restelo, 1449-015 Lisboa.


G. 
Lei aplicável e tribunal competente

O Processo é regulado pela lei portuguesa, sendo o Tribunal da Comarca de Lisboa o competente para dirimir litígios que do mesmo possam emergir.

 

Estádio do Restelo, 27 de Setembro de 2019

A Direção

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1. Entre outros reputados autores, a Senhora Professora Maria de Fátima Ribeiro em Sociedades Desportivas, 2.ª Edição, Porto, Universidade Católica Editora Porto, 2017, p. 142 e em https://www.publico.pt/2018/12/13/desporto/opiniao/sociedade-desportiva-subsistir-participacao-clube-fundador-1854610