COMUNICADO DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Caros Sócios,
Convoquei para o próximo dia 19 de Maio uma reunião extraordinária da Assembleia Geral do Clube de Futebol “Os Belenenses”.
Será uma reunião importante uma vez que, com a conquista pelo CFB do direito desportivo de participar em competições profissionais, nos termos da lei o clube, querendo participar, terá de constituir uma sociedade desportiva.
Com vista ao esclarecimento prévio aos sócios e tendo em conta diversas dúvidas que têm sido suscitadas, a Mesa da Assembleia Geral preparou um documento com o esclarecimento de algumas dúvidas frequentes que disponibilizamos a todos os sócios.
Até sexta-feira.
Com a certeza de vencer.

Belém, 16 de Maio de 2023.

Pedro Pestana Bastos
Presidente da Mesa da Assembleia Geral

SAD OU SDUQ ?
10 DÚVIDAS FREQUENTES

O Clube de Futebol “Os Belenenses” tendo subido 5 vezes consecutivas de divisão não pode participar na Liga 2 como Clube?
Não. Nos termos da Lei das Sociedades Desportivas os clubes não podem participar por si em competições profissionais de futebol mas sempre através de uma sociedade desportiva.

O Governo anunciou uma nova Lei das sociedades desportivas? A nova lei não vem permitir que clubes possam participar?
É verdade que foi apresentada uma proposta de Lei pelo Governo que está a ser debatida no Parlamento. De acordo com a proposta de Lei alarga-se possibilidade de participação a outros tipos de sociedades, designadamente sociedades por quotas com vários sócios e sociedades anónimas unipessoais mas a possibilidade de clubes participarem diretamente não está consagrada.

O que é uma SQUQ?
Uma SDUQ é uma sociedade desportiva por quotas com apenas um sócio. O sócio é sempre um clube e a sua quota não pode ser transmitida. No fundo é uma pessoa coletiva autónoma do clube com personalidade jurídica mas depende do clube enquanto seu sócio único.

Qual o capital social mínimo de uma SDUQ?
Na Liga 2 uma SDUQ pode ser constituída com um capital mínimo de 50.000 euros sendo que em caso de subida para a primeira divisão o capital mínimo tem de ser elevado para 200.000 euros.

O que é uma SAD?
Uma SAD é uma sociedade anónima desportiva. Para se constituir uma SAD são precisos no mínimo 5 sócios e o capital social mínimo é de 200.000 euros na segunda Liga e de 1.000.000 euros na primeira Liga.

Pode o clube ter o controlo total de uma SAD?
Sim o clube se tiver mais de 50% do capital de uma SAD controla a sua atividade, nomeando a sua administração.

Se a opção for a constituição de uma SAD pode o CFB determinar que as ações que o clube detenha da SAD clube são intransmissíveis?
Não. As ações das sociedades anónimas desportivas são livremente transmitidas pelo que as proibições totais da sua transmissibilidade das ações não são válidas.

Pode o clube determinar que a perda do controlo de mais de 50% de uma SAD fica dependente de deliberação prévia da Assembleia Geral do Clube?
Sim. O clube pode impor que a venda de ações da SAD fica dependente de autorização prévia por parte da Assembleia Geral do Clube.

Se o clube vender a maioria das suas ações a um terceiro fica com alguns direitos?
Sim. A lei consagra que desde que o clube detenha 10% das ações da SAD continua a ter direitos especiais, como o direito de veto em algumas medidas e o direito de nomear um administrador da SAD. Se o clube deixar de ter pelo menos 10% da SAD perderá esses direitos especiais.

Pode uma SDUQ ser transformada mais tarde numa SAD?
Sim. O clube pode decidir constituir uma SDUQ e mais tarde transformar a SDUQ em SAD, mediante aprovação por parte da Assembleia Geral.

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