Como é público, a B-SAD (maioritariamente detida pela empresa Codecity Sports Management) intentou uma providência cautelar para impedir a venda pelo Clube de Futebol “Os Belenenses” das acções que este detém da mesma – 10 por cento do capital social.
A decisão de vender foi aprovada pelos sócios do Clube em Assembleia Geral realizada em julho de 2018 por uma maioria de 94% dos associados presentes.
Na petição inicial, a B-SAD pretendia que a decisão fosse tomada sem que o Clube de Futebol “Os Belenenses” fosse ouvido, algo que o Tribunal recusou.
O Clube apresentou a sua argumentação e a B-SAD fez um novo requerimento ao Tribunal para que este condenasse o clube, na sequência da sua defesa, por litigância de má-fé.
Hoje, o Clube foi notificado da decisão.
1. O Tribunal decidiu não decretar a Providência Cautelar.
2. O Tribunal recusou condenar o Clube de Futebol “Os Belenenses” por litigância de má-fé.
3. O Tribunal condenou a SAD a pagar as custas do processo.
Em relação à tese da SAD de que os 10% do Clube não podem ser livremente vendidos pelo Clube, o Tribunal reconheceu que é uma questão controversa, havendo argumentos num sentido e noutro, que só poderão ser decididos numa acção principal.
Num procedimento cautelar, como recorda a decisão, basta um juízo de probabilidade sobre a existência do direito, não se impondo a antecipação do juízo que a sentença a proferir na acção principal terá de exprimir e é nesse pressuposto que o Tribunal entende que o primeiro requisito da providência cautelar se encontra preenchido.
Assim, e porque um dos requisitos essenciais para o seu deferimento não se encontra verificado, a providência cautelar não foi decretada.
Dando seguimento não só à vontade expressa por maioria esmagadora dos sócios na dita AG, bem como ao anúncio publicado a 27 de setembro de 2019, o Clube de Futebol “Os Belenenses” informa os seus associados, simpatizantes e o país desportivo de que, tendo sido indeferida a providência cautelar requerida pela SAD, dará seguimento ao processo que se encontrava suspenso, informando os interessados do resultado da providência e executando desta forma a separação de uma SAD que insiste, através do incumprimento de decisões judiciais, em fazer-se passar pelo que não é, utilizando abusivamente as marcas propriedade do Clube.
Nos termos deliberados, todas as decisões ficarão sujeitas a ratificação pela Assembleia Geral do Clube.
Informamos ainda que anteontem o Clube de Futebol “Os Belenenses” foi notificado pelo Tribunal da Relação de Lisboa de dois acórdãos proferidos em relação a dois recursos apresentados pela SAD no processo de execução da providência cautelar que proibiu a SAD de utilizar marcas, símbolos e sinais distintivos do Belenenses.
Os dois recursos apresentados pela SAD foram declarados improcedentes, tendo a SAD sido condenada a pagar as custas dos recursos.
Para melhor esclarecimento anexamos as decisões judiciais.
O Belenenses é cada uma das suas equipas, cada um dos sócios, cada um dos seus atletas e tem o Estádio do Restelo como a sua casa. A SAD já não faz parte desta comunidade.
Seguindo o nosso Hino, Com a Certeza de Vencer!
Estádio do Restelo, 9 de Janeiro de 2020
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”
- Sentença da providência cautelar interposta pela B-SAD (formato PDF)
- Acórdão do Tribunal da Relação no âmbito dos embargos (formato PDF)
- Acórdão do Tribunal da Relação no âmbito dos embargos II (formato PDF)