Como é do conhecimento público, em Outubro de 2018, o Tribunal da Propriedade Intelectual decretou uma providência cautelar proibindo a SAD, entre outras determinações, de utilizar os símbolos e as marcas do Clube de Futebol “Os Belenenses” e proibindo a SAD de adoptar comportamentos confundíveis com esses símbolos e com essas marcas. A SAD apresentou um recurso (sem efeitos suspensivos) para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em Março de 2019, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente as determinações decretadas pelo Tribunal da Propriedade Intelectual. A SAD recorreu dessa decisão para o Tribunal Constitucional.

Hoje, o Tribunal Constitucional decidiu que o recurso apresentado pela SAD é inadmissível, por “inidoneidade do seu objecto”.

Esta é mais uma confirmação das ordens transmitidas pelo Tribunal diretamente à SAD, que se tornaram eficazes no dia 2 de Novembro de 2018 e que, desde então, são incumpridas e desrespeitadas pela SAD. Essa situação, igualmente “inidónea”, dura há cerca de 1 ano, com o suporte de várias entidades, nomeadamente a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o IPDJ. O Clube de Futebol “Os Belenenses” assegura aos seus sócios, aos seus simpatizantes e a todos os cidadãos que vai continuar a defender os seus direitos e que também vai continuar a lutar para que as decisões dos órgãos de soberania sejam cumpridas e respeitadas. Sem prejuízo disso, apela-se à SAD para que respeite os direitos do Clube de Futebol “Os Belenenses”, para que cumpra as decisões judiciais e para que não continue a procurar confundir-se com o Clube de Futebol “Os Belenenses”, passos indispensáveis para que a normalidade se estabeleça.

Estádio do Restelo, 25 de Outubro de 2019
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”