Presidente do Belenenses desde 2014, Patrick Morais de Carvalho desafiou os sócios a perguntarem-lhe tudo o que quisessem sobre a vida do clube. Centenas de emails, alguns repetindo perguntas, outros dando sugestões, resultaram na entrevista que agora se publica dividida por seis temas essenciais: SAD, futebol, LIDL e instalações, clube e bingo, modalidades, comunicação e marketing.
A todos, obrigado pela participação, pelas perguntas, pelas sugestões e pelas críticas. O Belenenses é dos sócios e será sempre o que os sócios quiserem que seja.
- «Claro que podemos subir à Liga, vamos mesmo voltar ao nosso lugar!»
- «A SAD nada tem a ver com o Belenenses. É um rival como os outros»
- «Muito em breve teremos boas notícias da CML sobre o projecto do Lidl»
- «Eleições? Venham Muitas candidaturas, mas este caminho terá continuidade se os sócios quiserem»
- «Fizemos época excepcional no Andebol sem cometer loucuras»
- «As empresas percebem que deste lado existe credibilidade»
Decorre neste momento alguma acção para proibir a SAD de utilizar o nome do Belenenses?
Em Outubro de 2018 o Tribunal da Propriedade Intelectual decretou, a partir de uma providência cautelar interposta pelo clube, a proibição de a SAD utilizar a marca registada do Belenenses, bem como símbolos e lemas que promovam a confundibilidade entre o clube e aquela empresa. Foi uma clara vitória do clube e do entendimento que os sócios do clube têm sobre este tema.
Perante essa decisão do Tribunal, a SAD veio publicamente destratar o Tribunal dizendo que a decisão era ilegal, que iria recorrer para o Tribunal da Relação e que a decisão iria ser de certeza absoluta revertida pela Relação.
A SAD recorreu e o Tribunal da Relação veio confirmar e até reforçar a decisão do Tribunal de 1ª Instância. Foi mais uma vitória do clube e uma nova derrota da posição assumida pela SAD.
Sendo a marca do Belenenses uma marca mista, figurativa e nominativa, e sendo portanto o próprio nome Belenenses marca registada, propriedade do CF Os Belenenses, é por todos entendido que a SAD está impedida de utilizar o nosso nome, os nossos símbolos, o nosso lema e, como bem diz a sentença judicial, proibida de utilizar tudo o que se possa confundir minimamente com o CF Os Belenenses e tudo o que possa confundir a opinião pública.
Ora, nada confunde mais a opinião pública do que aquela sociedade comercial usar o nome Belenenses para se apresentar ao público. Isso acarreta um prejuízo incalculável e ainda não quantificável nesta data para a reputação do CF Os Belenenses.
A SAD ao continuar a usar as nossas marcas, como tem feito, está a incorrer em desobediência ao Tribunal e, por essa razão, o clube deu já entrada do pedido de execução da multa diária de 3 mil euros, que está a ser apreciada pelo referido Tribunal e que à data de hoje já ascende a mais de 600.000 €.
De que entidades apresentou o clube queixa por desobediência qualificada da decisão do Tribunal?
É um assunto sobre o qual não podemos neste momento fornecer grandes detalhes, mas parece-nos evidente que pelo menos os administradores da SAD estão a persistir de forma continuada na violação dessa sentença judicial.
Não nos compete julgar, mas não podemos deixar de alertar para o que pode configurar-se como um crime de desobediência qualificada previsto e punido no Código Penal. Nesse sentido o clube deu entrada de uma queixa crime junto das autoridades competentes, a Justiça fará o seu trabalho e aguardamos de forma serena.
Quando é que a SAD deixa definitivamente de usar o nome Belenenses?
Essa é uma pergunta que muitos sócios e adeptos me fazem todos os dias nas ruas e nos cafés onde me encontram e que percebo ser a questão que mais os incomoda.
Temos dito várias vezes que acreditamos que já não pode fazê-lo.
Queremos acreditar que o bom senso vai imperar e que na próxima época já não haverá essa confusão. No entanto, se tal persistir, uma certeza podemos dar: os órgãos sociais eleitos pelos sócios do Belenenses não darão tréguas nessa luta pela nossa identidade. Tudo o que for possível fazer será feito, embora tenhamos a percepção de que cada vez mais a opinião pública tem menos dúvidas sobre qual é o único e verdadeiro Belenenses.
Quando é que a Comunicação Social deixa de chamar Belenenses à equipa que joga em Oeiras?
Objectivamente, não cabe à Direcção do Belenenses dar resposta a essa pergunta. Do ponto de vista institucional explicámos já aos responsáveis dos diversos Órgãos de Comunicação Social porque razão a SAD não pode ser chamada de Belenenses e os nossos departamentos jurídico e de comunicação deram atempadamente conhecimento das decisões judiciais existentes quer às redacções quer às administrações das empresas detentoras desses órgãos. A partir daí, os actos ficam com quem os pratica.
Registamos o caso do site zerozero.pt que criou na sua base de dados nova entrada, separando o Belenenses da SAD, mas nos restantes vai-se alternando entre uma e outra denominação criando uma realidade que, em alguns casos, chega a ser patética.
Da mesma forma que a SAD encontrou e adoptou um símbolo que a diferencia do clube, apelamos a que trate de informar a Liga, a FPF e a Comunicação Social, antes do arranque da próxima época, do novo nome pelo qual a sua equipa deve ser reconhecida.
E note-se que não estamos a falar da firma / designação social da empresa.
Temos a forte convicção de que a Administração da SAD já deveria ter alterado a denominação da firma por mote próprio. Mas como não o fez até ao momento, para já, e enquanto não houver decisão judicial em sentido contrário, a empresa chama-se Os Belenenses, Sociedade Desportiva de Futebol, SAD.
Não pode é utilizar a marca Belenenses quando se dirige aos consumidores, convenhamos que surgir no site da Liga e nas páginas dos jornais diariamente como Belenenses é fazer uso indevido de uma marca que não lhe pertence, desde logo para angariar patrocínios que, caso tivesse outra identidade, poderia não ter, desviando alguns da verdadeira entidade Belenenses.
É legal a SAD participar nos campeonatos da Liga sem qualquer suporte do clube?
Embora haja especialistas que defendem o contrário, há o entendimento generalizado de que à luz da actual lei das SAD’s não existe qualquer impedimento para tal.
A SAD, ao ser constituída, ficou com os direitos de participação da equipa de futebol na época seguinte à sua constituição e através de resultados desportivos por si alcançados encontra-se actualmente na I Liga.
Aliás, a lei até prevê que possam existir SAD’s formadas de raiz, sem ligação a qualquer clube, e chegou a haver experiências no futebol português como por exemplo o Algarve United.
A legislação desportiva obriga à constituição de uma SAD para participação em campeonatos profissionais?
Sim, é uma obrigação legal, seja através de SAD ou de SDUQ.
E limita a criação de uma SAD por cada Clube?
Existem vários clubes que já criaram mais do que uma SAD e alguns destes até já competem ou competiram nas ligas profissionais. Para além disso, sem protocolo, sem acordo parassocial, sem nome, sem marca, sem símbolos, sem estádio, aquela sociedade comercial muito em breve não terá qualquer ligação ao clube. Logo, esse não será um problema para o Belenenses.
À data de hoje o Clube estaria impossibilitado de participar na 1.ª e 2.ª Liga? Pode-se assumir que existe uma estratégia para ultrapassar esta restrição que não passe pelo acordo com a actual Belenenses SAD?
Vários especialistas, entre os quais os mais cotados, defendem que os clubes podem deter participação em mais do que uma sociedade. Mesmo fazendo uma leitura mais restritiva, parece-nos evidente que existe alargado consenso entre os maiores especialistas de que existem formas, e são muitas, de o Belenenses constituir uma nova SAD ou SDUQ e competir nas Ligas profissionais.
Uma coisa é certa, mantendo-se a legislação actual, o Clube ou outra qualquer associação desportiva não pode competir nas competições profissionais, terá que se constituir numa SAD ou numa SDUQ e no nosso caso é o que faremos no momento adequado.
O clube está obrigado a deter 10% do capital social da SAD?
De novo citando vários especialistas na matéria, uma resposta simples: não!
O regime jurídico português não prevê obrigação de relações perpétuas e ninguém pode ser obrigado a permanecer numa sociedade que deixe de interessar-lhe.
Note-se que a própria lei das SAD’s apresenta os 10% como capital mínimo no capítulo dos direitos do clube fundador, logo, como uma proteção. Ora, se o clube quiser abdicar desses direitos a lei prevê igualmente que as acções detidas por ele quando vendidas deixem de ser do tipo A (clube fundador) e passem a ser do tipo B.
Ou seja, a questão dos 10% tem que ser sempre olhada como um direito dos clubes (do qual logicamente podem prescindir) e não como uma obrigação.
Quando vai o Belenenses vender os 10% das acções da SAD que ainda lhe restam?
Em Assembleia Geral os sócios deram um sinal inequívoco de que pretendem a separação total e irreversível da SAD que abandonou o clube, o Restelo e a história do Belenenses ao recusar-se a negociar um novo protocolo que normalizasse as relações.
Assim, e atentos ao que é a vontade dos sócios, aprovou-se em AG autorização para vender as acções, algo que seria feito consoante os interesses estratégicos do clube tendentes a esta separação.
Muito em breve acreditamos poder informar os sócios sobre os próximos passos a dar para concretizar o desejo de todos.
Se para competir nas ligas profissionais é preciso constituir uma SAD, quando o fará o Belenenses?
Pode ser constituída uma Sociedade Anónima Desportiva ou uma Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ). Naturalmente, o Belenenses constituirá uma das duas antes de subir à II Liga. O modelo a implementar deverá ser sempre discutido e aprovado pelos sócios com toda a transparência e clareza e sem ultimatos.
Uma nova SAD do Belenenses poderá jogar na mesma divisão da equipa da actual SAD?
Claro que sim. A partir do momento em que se dá uma separação entre o Belenenses e a SAD que fundou em 1999, esta deixa de ter qualquer ligação ao nosso clube e passa a ser, para nós, como qualquer outra entidade do futebol português.
Aliás, a referida SAD até já mudou a sede social para o Tagus Park, já criou as suas próprias equipas de formação embora esteja impedida de o fazer em função dos seus estatutos pretendendo até que essas equipas enfrentem as do clube e até tem um novo símbolo.
Naturalmente, poderemos jogar na mesma divisão ou até para a Taça de Portugal e, quando tal acontecer, o Belenenses jogará em casa no Estádio do Restelo, recebendo a visita dessa equipa como recebe todos os seus adversários.
O presidente da SAD disse que “O Belenenses clube vai subir três vezes e não sobe mais”. É verdade?
Antes de mais um esclarecimento: não há Belenenses clube e Belenenses SAD. Há Belenenses. Há um só Belenenses. E há uma SAD que tem utilizado abusivamente a marca Belenenses não podendo fazê-lo.
Quanto a essa questão, aponto como exemplo o Farense, que constituiu já a segunda SAD e não foi por isso que deixou de subir à II Liga.
Não há fantasmas que assustem o Belenenses neste caminho de verdade.
Os sócios do Belenenses podem estar tranquilos, que vamos voltar ao nosso lugar.
Agora essa frase não deixa de estar correcta porque de facto o CF Os Belenenses não poderá subir à II Liga uma vez que nessa altura terá, repito, mantendo-se a legislação actual, que constituir-se como SAD ou como SDUQ.
// Leia a entrevista na íntegra:
- «Claro que podemos subir à Liga, vamos mesmo voltar ao nosso lugar!»
- «A SAD nada tem a ver com o Belenenses. É um rival como os outros»
- «Muito em breve teremos boas notícias da CML sobre o projecto do Lidl»
- «Eleições? Venham Muitas candidaturas, mas este caminho terá continuidade se os sócios quiserem»
- «Fizemos época excepcional no Andebol sem cometer loucuras»
- «As empresas percebem que deste lado existe credibilidade»