O Clube de Futebol “Os Belenenses” informa que, neste dia, foi enviada uma carta à Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com conhecimento à Federação Portuguesa de Futebol.
Nesta missiva são dadas instruções expressas de que não está autorizada a utilização das marcas Belenenses (nominativa ou figurativa) para identificar qualquer das SAD participantes na Liga NOS, na Liga Revelação (prova do escalão sub-23), na Taça da Liga e na Taça de Portugal, pelo que não poderá ser usado pela SAD detida maioritariamente pela empresa Codecity, em caso algum, o nome “Belenenses”, devendo ser utilizado por essa entidade o nome “B”, marca (nominativa e figurativa) que de resto registou.
O conteúdo da mesma é aqui tornado público para que possa ser do conhecimento generalizado, quer a posição, quer a fundamentação do Clube, de modo a impedir o uso abusivo das marcas registadas que lhe pertencem; uso esse que provoca prejuízos avultados, danos irreparáveis à reputação do CF Os Belenenses e confundibilidade (em proveito financeiro não autorizado de várias organizações) entre uma SAD participante nas provas em causa e o verdadeiro e único detentor das marcas Belenenses.
Belenenses há só um. Completa em Setembro 100 anos e joga no Estádio do Restelo. Tem milhares de atletas em várias modalidades e escalões. No futebol senior esta temporada subiu à 2.ª divisão da AF Lisboa e está a fazer o seu caminho para regressar ao lugar a que pertence, no topo da pirâmide do futebol em Portugal.
Na sequência de contactos realizados em momentos anteriores, e à entrada para uma nova temporada desportiva, entendeu o CF Os Belenenses relembrar os agentes desportivos de que existem decisões judiciais – providência cautelar, confirmada por unanimidade por um Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – que impedem a SAD que joga no Estádio do Jamor de continuar a utilizar as marcas (nominativa e figurativa) pertencentes ao CF Os Belenenses.
Demos também conta de que a referida SAD registou a 11 de março de 2019 a marca nacional 619910 (cujo pedido juntamos também em anexo) com o tipo de sinal misto (nominativo e figurativo). O símbolo é utilizado pelas equipas da referida sociedade desde a data do registo, mas o nome registado (“B”) continuou a ser substituído abusivamente pela marca Belenenses.
Desta forma, e perante tão flagrante violação de decisões judiciais, havendo já uma nova identidade marcária definida e registada pela referida SAD, informámos aqueles interessados de que qualquer utilização indevida da marca Belenenses sem a autorização expressa do clube poderá e deverá ser alvo do devido pedido de indemnização – será entendido como cumplicidade a permissão (e promoção) para que a referida “B” SAD continue a utilizar o nome Belenenses ou qualquer que com este possa confundir-se.
ANEXOS:
// Carta enviada à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (formato PDF)
// Sentença da Providência Cautelar – 25/10/2018 (formato PDF)
// Sentença da Providência Cautelar, Retificação – 12/11/2018 (formato PDF)
// Acórdão do Tribunal da Relação – 08/03/2019 (formato PDF)
// Marca Nacional Mista nº 324751 (formato PDF)
// Marca Nacional Mista nº 604626 (formato PDF)
// Marca Nacional Mista nº 605247 (formato PDF)
// Marca Nacional Verbal nº 544582 (formato PDF)
// Marca Nacional Verbal nº 605246 (formato PDF)
// Marca Nacional Verbal nº 605248 (formato PDF)
// Marca “B” SAD (formato PDF)