O Clube de Futebol “Os Belenenses” informa os seus associados que, na presente data, notificou a Belenenses – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD, para pagamento dos montantes devidos ao abrigo da conta-corrente entre Clube e SAD considerando a decisão do Tribunal Arbitral notificada às Partes em 11.07.2017.

Conforme já anteriormente defendido, resulta da decisão proferida pelo Tribunal Arbitral que a SAD tem de pagar ao Clube de Futebol “Os Belenenses”:

a) os direitos de formação por atletas formados no Clube nos termos regulamentares;
b) que as verbas relativas ao mecanismo de apoio da UEFA a clubes formadores são receita exclusiva do Clube;
c) e que tais valores são cumuláveis com o pagamento de 15% sobre as transferências efetuadas pela SAD de jogadores formados no Clube, aqui apenas sendo descontado o que for devido a terceiros a título de compensação.

Apenas quanto aos demais montantes, ou seja, exclusivamente os que têm fonte no Protocolo (artigo 10º), foi decidido pelo Tribunal Arbitral que o saldo da conta-corrente seria de zero para ambas as partes a 31.12.2016.

Assim, o Clube de Futebol “Os Belenenses” procedeu ao cálculo dos valores em dívida à data de 31.12.2016 relativos às três rubricas acima mencionados, estando assim em dívida os seguintes montantes:

a. Direitos sobre as transferências efetuadas pela SAD de jogadores formados no Clube (atletas Freddy e Dálcio, relativamente a este verba referente apenas à 1ª parcela de pagamento): € 127.500,00;

b. Direitos de Formação e de compensação por mecanismo de solidariedade  relativos aos jogadores André Felipe Lopes Almeida, Eliseu Santos, Ricardo Fernandes, Nuno Tomás, Adélcio Varela, Gonçalo Gregório, Dálcio, Rodrigo Parreira, Fábio Sturgeon, Tiago Silva, Gonçalo Tavares e Bernardo Dias: € 160.039,92;

c. Valores recebidos pela SAD e não entregues ao Clube relativos às épocas de 2011/2012, 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015, relativos às verbas da UEFA de comparticipação do clube formador: € 161.844,47.

A comunicação à SAD dos presentes montantes em dívida na presente data, que ascendem a 449.384,39 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, resulta da aceitação por esta da decisão do Tribunal Arbitral tal como interpretada pelo Clube de Futebol “Os Belenenses” em 15.07.2017, de acordo com a última manifestação de vontade efetuada pela SAD no processo no passado dia 6 de Outubro de 2017.

Aos valores acima referidos, somam ainda os valores apurados no saldo que se vier a verificar relativos ao cálculo de conta-corrente do primeiro semestre de 2017 e que se encontram a ser apurados.

Belém, 18 de Outubro de 2017,
A Direcção do Clube de Futebol “Os Belenenses”